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O Conselho Municipal da Juventude de Congonhas foi criado pela Lei 2.789 de 23 de abril de 2008. Os Conselhos são instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, constituídos em cada esfera de governo com caráter permanente e composição, em geral, paritária, isto é, igual número de representantes do Governo e da Sociedade Civil. É um órgão consultivo, deliberativo e normativo. Portanto, ele é consultivo pois está engajado nas políticas públicas para a juventude e deve estar ciente do que afeta a juventude, e também é considerado como um ponto de referência neste tipo de assunto. É normativo, pois se baseia em uma lei e/ou portaria de criação

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