ºÝºÝߣshows by User: fabiomotta747 / http://www.slideshare.net/images/logo.gif ºÝºÝߣshows by User: fabiomotta747 / Fri, 19 Feb 2016 21:29:35 GMT ºÝºÝߣShare feed for ºÝºÝߣshows by User: fabiomotta747 Turma Recursal de S?o Paulo afasta decad¨ºncia na Tese de Melhor Benef¨ªcio https://pt.slideshare.net/slideshow/turma-recursal-de-so-paulo-afasta-decadncia-na-tese-de-melhor-benefcio/58482042 acrdo-160219212935
Assiste raz?o ao recorrente. A senten?a reconheceu a decad¨ºncia e a decis?o monocr¨¢tica terminativa manteve a decis?o. N?o h¨¢ que se falar em decad¨ºncia no presente caso, eis que n?o se trata de revis?o de RMI e sim rec¨¢lculo do benef¨ªcio consoante argumenta??o de que em 31.10.1988 j¨¢ havia implementado todos os requisitos ensejadores da aposentadoria. Estamos falando em direito adquirido ao benef¨ªcio mais vantajoso. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss?o Geral no RE 630501 deliberou sobre o assunto: APOSENTADORIA ¨C PROVENTOS ¨C C?LCULO. Cumpre observar o quadro mais favor¨¢vel ao benefici¨¢rio, pouco importando o decesso remunerat¨®rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi??es legais. Considera??es sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora ¨C ministra Ellen Gracie ¨C, subscritas pela maioria. (RE 630501 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDIN?RIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator (a) p/ Ac¨®rd?o: Min. MARCO AUR?LIO Julgamento: 21/02/2013 ?rg?o Julgador: Tribunal Pleno) Com efeito, somente a Contadoria Judicial poder¨¢ avaliar o direito alegado pelo autor. 2016/930100052299-19662-JEF Assinado digitalmente por: CLAUDIA HILST SBIZERA:10244 Documento N?: 2016/930100052299-19662 Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef N?o obstante, com o fito de evitar a supress?o de inst?ncia mister ¨¤ anula??o da senten?a. Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso para anular a senten?a e seguir regular instru??o processual. ? o voto. <#>#]#} CL?UDIA HILST M ]]>

Assiste raz?o ao recorrente. A senten?a reconheceu a decad¨ºncia e a decis?o monocr¨¢tica terminativa manteve a decis?o. N?o h¨¢ que se falar em decad¨ºncia no presente caso, eis que n?o se trata de revis?o de RMI e sim rec¨¢lculo do benef¨ªcio consoante argumenta??o de que em 31.10.1988 j¨¢ havia implementado todos os requisitos ensejadores da aposentadoria. Estamos falando em direito adquirido ao benef¨ªcio mais vantajoso. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss?o Geral no RE 630501 deliberou sobre o assunto: APOSENTADORIA ¨C PROVENTOS ¨C C?LCULO. Cumpre observar o quadro mais favor¨¢vel ao benefici¨¢rio, pouco importando o decesso remunerat¨®rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi??es legais. Considera??es sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora ¨C ministra Ellen Gracie ¨C, subscritas pela maioria. (RE 630501 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDIN?RIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator (a) p/ Ac¨®rd?o: Min. MARCO AUR?LIO Julgamento: 21/02/2013 ?rg?o Julgador: Tribunal Pleno) Com efeito, somente a Contadoria Judicial poder¨¢ avaliar o direito alegado pelo autor. 2016/930100052299-19662-JEF Assinado digitalmente por: CLAUDIA HILST SBIZERA:10244 Documento N?: 2016/930100052299-19662 Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef N?o obstante, com o fito de evitar a supress?o de inst?ncia mister ¨¤ anula??o da senten?a. Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso para anular a senten?a e seguir regular instru??o processual. ? o voto. <#>#]#} CL?UDIA HILST M ]]>
Fri, 19 Feb 2016 21:29:35 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/turma-recursal-de-so-paulo-afasta-decadncia-na-tese-de-melhor-benefcio/58482042 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Turma Recursal de S?o Paulo afasta decad¨ºncia na Tese de Melhor Benef¨ªcio fabiomotta747 Assiste raz?o ao recorrente. A senten?a reconheceu a decad¨ºncia e a decis?o monocr¨¢tica terminativa manteve a decis?o. N?o h¨¢ que se falar em decad¨ºncia no presente caso, eis que n?o se trata de revis?o de RMI e sim rec¨¢lculo do benef¨ªcio consoante argumenta??o de que em 31.10.1988 j¨¢ havia implementado todos os requisitos ensejadores da aposentadoria. Estamos falando em direito adquirido ao benef¨ªcio mais vantajoso. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss?o Geral no RE 630501 deliberou sobre o assunto: APOSENTADORIA ¨C PROVENTOS ¨C C?LCULO. Cumpre observar o quadro mais favor¨¢vel ao benefici¨¢rio, pouco importando o decesso remunerat¨®rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi??es legais. Considera??es sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora ¨C ministra Ellen Gracie ¨C, subscritas pela maioria. (RE 630501 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDIN?RIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator (a) p/ Ac¨®rd?o: Min. MARCO AUR?LIO Julgamento: 21/02/2013 ?rg?o Julgador: Tribunal Pleno) Com efeito, somente a Contadoria Judicial poder¨¢ avaliar o direito alegado pelo autor. 2016/930100052299-19662-JEF Assinado digitalmente por: CLAUDIA HILST SBIZERA:10244 Documento N?: 2016/930100052299-19662 Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef N?o obstante, com o fito de evitar a supress?o de inst?ncia mister ¨¤ anula??o da senten?a. Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso para anular a senten?a e seguir regular instru??o processual. ? o voto. &lt;#>#]#} CL?UDIA HILST M <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/acrdo-160219212935-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Assiste raz?o ao recorrente. A senten?a reconheceu a decad¨ºncia e a decis?o monocr¨¢tica terminativa manteve a decis?o. N?o h¨¢ que se falar em decad¨ºncia no presente caso, eis que n?o se trata de revis?o de RMI e sim rec¨¢lculo do benef¨ªcio consoante argumenta??o de que em 31.10.1988 j¨¢ havia implementado todos os requisitos ensejadores da aposentadoria. Estamos falando em direito adquirido ao benef¨ªcio mais vantajoso. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss?o Geral no RE 630501 deliberou sobre o assunto: APOSENTADORIA ¨C PROVENTOS ¨C C?LCULO. Cumpre observar o quadro mais favor¨¢vel ao benefici¨¢rio, pouco importando o decesso remunerat¨®rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi??es legais. Considera??es sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora ¨C ministra Ellen Gracie ¨C, subscritas pela maioria. (RE 630501 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDIN?RIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator (a) p/ Ac¨®rd?o: Min. MARCO AUR?LIO Julgamento: 21/02/2013 ?rg?o Julgador: Tribunal Pleno) Com efeito, somente a Contadoria Judicial poder¨¢ avaliar o direito alegado pelo autor. 2016/930100052299-19662-JEF Assinado digitalmente por: CLAUDIA HILST SBIZERA:10244 Documento N?: 2016/930100052299-19662 Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef N?o obstante, com o fito de evitar a supress?o de inst?ncia mister ¨¤ anula??o da senten?a. Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso para anular a senten?a e seguir regular instru??o processual. ? o voto. &amp;lt;#&gt;#]#} CL?UDIA HILST M
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3808 4 https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/acrdo-160219212935-thumbnail.jpg?width=120&height=120&fit=bounds document Black http://activitystrea.ms/schema/1.0/post http://activitystrea.ms/schema/1.0/posted 0
Liminar negada bh https://pt.slideshare.net/slideshow/liminar-negada-bh/58188352 liminar-negada-bh-160212111418
Compreende-se perfeitamente a luta da autora na tentativa de ter uma sobrevida e melhora na qualidade de vida. Infelizmente, o caminho eleito por seu Advogado n?o ¨¦ vi¨¢vel como demonstrado acima.]]>

Compreende-se perfeitamente a luta da autora na tentativa de ter uma sobrevida e melhora na qualidade de vida. Infelizmente, o caminho eleito por seu Advogado n?o ¨¦ vi¨¢vel como demonstrado acima.]]>
Fri, 12 Feb 2016 11:14:17 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/liminar-negada-bh/58188352 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Liminar negada bh fabiomotta747 Compreende-se perfeitamente a luta da autora na tentativa de ter uma sobrevida e melhora na qualidade de vida. Infelizmente, o caminho eleito por seu Advogado n?o ¨¦ vi¨¢vel como demonstrado acima. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/liminar-negada-bh-160212111418-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Compreende-se perfeitamente a luta da autora na tentativa de ter uma sobrevida e melhora na qualidade de vida. Infelizmente, o caminho eleito por seu Advogado n?o ¨¦ vi¨¢vel como demonstrado acima.
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Tutela antecipada em Agravo no Juizado Especial Federal de Minas Gerais https://pt.slideshare.net/fabiomotta747/tutela-antecipada-em-agravo-no-juizado-especial-federal-de-minas-gerais tutela-antecipada-em-agravo-no-juizado-160212103047
Se??o Judici¨¢ria de Minas GeraisTurma Recursal - 2? Turma - SJMG 0000443-14.2016.4.01.9380 201638000291849 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : MARIA IVONE SANTOS DA SILVA Advg. : SP00281673 - FLAVIA MOTTA Advg. : MG00153733 - FABIO MOTTA Recdo : ESTADO DE MINAS GERAIS Recdo : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE/MG Recdo : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a atribui??o de efeito suspensivo ativo ao agravo para: a) determinar a reinclus?o da Universidade de S?o Paulo -USP no polo passivo da a??o em que proferida a decis?o agravada (autos 003475-83.2016.4.01.3800); b) determinar ¨¤ USP, na medida de sua capacidade, a disponibilizar a subst?ncia fosfoetanolamina sint¨¦tica ¨¤ parte autora, mediante a apresenta??o do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente assinado pela requerente, em quantidade suficiente para garantir seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo instituto de qu¨ªmica de s?o carlos, entidade respons¨¢vel pela pesquisa com a fosfoetanolamina. Em consequ¨ºncia, em rela??o ¨¤ autora, fica suspensa a PORTARIA IQSC de 2014 do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos que impede a manipula??o da subst?ncia; c) determinar a intima??o da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a cita??o da ANVISA para figurar no polo passivo da a??o, a qual dever¨¢ ser intimada pela Secretaria com urg¨ºncia dessa decis?o, a fim de que se abstenha de aplicar qualquer san??o em face do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos e de seus pesquisadores em raz?o do fornecimento da fostoetanolamina ¨¤ autora.]]>

Se??o Judici¨¢ria de Minas GeraisTurma Recursal - 2? Turma - SJMG 0000443-14.2016.4.01.9380 201638000291849 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : MARIA IVONE SANTOS DA SILVA Advg. : SP00281673 - FLAVIA MOTTA Advg. : MG00153733 - FABIO MOTTA Recdo : ESTADO DE MINAS GERAIS Recdo : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE/MG Recdo : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a atribui??o de efeito suspensivo ativo ao agravo para: a) determinar a reinclus?o da Universidade de S?o Paulo -USP no polo passivo da a??o em que proferida a decis?o agravada (autos 003475-83.2016.4.01.3800); b) determinar ¨¤ USP, na medida de sua capacidade, a disponibilizar a subst?ncia fosfoetanolamina sint¨¦tica ¨¤ parte autora, mediante a apresenta??o do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente assinado pela requerente, em quantidade suficiente para garantir seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo instituto de qu¨ªmica de s?o carlos, entidade respons¨¢vel pela pesquisa com a fosfoetanolamina. Em consequ¨ºncia, em rela??o ¨¤ autora, fica suspensa a PORTARIA IQSC de 2014 do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos que impede a manipula??o da subst?ncia; c) determinar a intima??o da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a cita??o da ANVISA para figurar no polo passivo da a??o, a qual dever¨¢ ser intimada pela Secretaria com urg¨ºncia dessa decis?o, a fim de que se abstenha de aplicar qualquer san??o em face do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos e de seus pesquisadores em raz?o do fornecimento da fostoetanolamina ¨¤ autora.]]>
Fri, 12 Feb 2016 10:30:47 GMT https://pt.slideshare.net/fabiomotta747/tutela-antecipada-em-agravo-no-juizado-especial-federal-de-minas-gerais fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Tutela antecipada em Agravo no Juizado Especial Federal de Minas Gerais fabiomotta747 Se??o Judici¨¢ria de Minas GeraisTurma Recursal - 2? Turma - SJMG 0000443-14.2016.4.01.9380 201638000291849 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : MARIA IVONE SANTOS DA SILVA Advg. : SP00281673 - FLAVIA MOTTA Advg. : MG00153733 - FABIO MOTTA Recdo : ESTADO DE MINAS GERAIS Recdo : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE/MG Recdo : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a atribui??o de efeito suspensivo ativo ao agravo para: a) determinar a reinclus?o da Universidade de S?o Paulo -USP no polo passivo da a??o em que proferida a decis?o agravada (autos 003475-83.2016.4.01.3800); b) determinar ¨¤ USP, na medida de sua capacidade, a disponibilizar a subst?ncia fosfoetanolamina sint¨¦tica ¨¤ parte autora, mediante a apresenta??o do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente assinado pela requerente, em quantidade suficiente para garantir seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo instituto de qu¨ªmica de s?o carlos, entidade respons¨¢vel pela pesquisa com a fosfoetanolamina. Em consequ¨ºncia, em rela??o ¨¤ autora, fica suspensa a PORTARIA IQSC de 2014 do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos que impede a manipula??o da subst?ncia; c) determinar a intima??o da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a cita??o da ANVISA para figurar no polo passivo da a??o, a qual dever¨¢ ser intimada pela Secretaria com urg¨ºncia dessa decis?o, a fim de que se abstenha de aplicar qualquer san??o em face do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos e de seus pesquisadores em raz?o do fornecimento da fostoetanolamina ¨¤ autora. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/tutela-antecipada-em-agravo-no-juizado-160212103047-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Se??o Judici¨¢ria de Minas GeraisTurma Recursal - 2? Turma - SJMG 0000443-14.2016.4.01.9380 201638000291849 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : MARIA IVONE SANTOS DA SILVA Advg. : SP00281673 - FLAVIA MOTTA Advg. : MG00153733 - FABIO MOTTA Recdo : ESTADO DE MINAS GERAIS Recdo : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE/MG Recdo : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a atribui??o de efeito suspensivo ativo ao agravo para: a) determinar a reinclus?o da Universidade de S?o Paulo -USP no polo passivo da a??o em que proferida a decis?o agravada (autos 003475-83.2016.4.01.3800); b) determinar ¨¤ USP, na medida de sua capacidade, a disponibilizar a subst?ncia fosfoetanolamina sint¨¦tica ¨¤ parte autora, mediante a apresenta??o do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente assinado pela requerente, em quantidade suficiente para garantir seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo instituto de qu¨ªmica de s?o carlos, entidade respons¨¢vel pela pesquisa com a fosfoetanolamina. Em consequ¨ºncia, em rela??o ¨¤ autora, fica suspensa a PORTARIA IQSC de 2014 do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos que impede a manipula??o da subst?ncia; c) determinar a intima??o da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a cita??o da ANVISA para figurar no polo passivo da a??o, a qual dever¨¢ ser intimada pela Secretaria com urg¨ºncia dessa decis?o, a fim de que se abstenha de aplicar qualquer san??o em face do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos e de seus pesquisadores em raz?o do fornecimento da fostoetanolamina ¨¤ autora.
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1760 5 https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/tutela-antecipada-em-agravo-no-juizado-160212103047-thumbnail.jpg?width=120&height=120&fit=bounds document Black http://activitystrea.ms/schema/1.0/post http://activitystrea.ms/schema/1.0/posted 0
Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento https://pt.slideshare.net/slideshow/decisao-monocrativa-terminativa-que-negou-seguimento-ao-agravo-de-instrumento/57360915 decisaomnicrativaterminativa-160122080402
Liminar em sede de agravo Fosfoetanolamina]]>

Liminar em sede de agravo Fosfoetanolamina]]>
Fri, 22 Jan 2016 08:04:02 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/decisao-monocrativa-terminativa-que-negou-seguimento-ao-agravo-de-instrumento/57360915 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento fabiomotta747 Liminar em sede de agravo Fosfoetanolamina <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/decisaomnicrativaterminativa-160122080402-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Liminar em sede de agravo Fosfoetanolamina
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Agravo liminar fosfoetanolamina https://pt.slideshare.net/slideshow/agravo-liminar-fosfoetanolamina/57329161 agravoliminarfosfo-160121145136
Liminar em Agravo Ora, ou se aceita a perda de vidas e da sa¨²de como efeito residual do sistema, ou se supre tais lacunas com a interven??o, se necess¨¢ria, do Poder Judici¨¢rio. A Administra??o, em suas normas gerais, nega a subst?ncia, sequer considerando o caso excepcional. A subst?ncia "Fosfoetanolamina Sint¨¦tica" pode ter efeitos positivos nos portadores do mal que consta dos autos. Tem o cidad?o o benef¨ªcio da d¨²vida, se ele escolheu voluntariamente pelo tratamento. Uma ordem realmente democr¨¢tica n?o pode impor a quem percebe sua vida esvaindo-se rapidamente a absoluta e total aus¨ºncia de esperan?a. 4.Intime-se para contraminuta. 5.Intimem-se, incontinenti, para cumprimento, os requeridos (que ainda n?o foram citados e n?o integram a rela??o processual). 6.Ap¨®s, retornem os autos conclusos. S?o Paulo, 15 de janeiro de 2016. OSWALDO LUIZ PALU Relator]]>

Liminar em Agravo Ora, ou se aceita a perda de vidas e da sa¨²de como efeito residual do sistema, ou se supre tais lacunas com a interven??o, se necess¨¢ria, do Poder Judici¨¢rio. A Administra??o, em suas normas gerais, nega a subst?ncia, sequer considerando o caso excepcional. A subst?ncia "Fosfoetanolamina Sint¨¦tica" pode ter efeitos positivos nos portadores do mal que consta dos autos. Tem o cidad?o o benef¨ªcio da d¨²vida, se ele escolheu voluntariamente pelo tratamento. Uma ordem realmente democr¨¢tica n?o pode impor a quem percebe sua vida esvaindo-se rapidamente a absoluta e total aus¨ºncia de esperan?a. 4.Intime-se para contraminuta. 5.Intimem-se, incontinenti, para cumprimento, os requeridos (que ainda n?o foram citados e n?o integram a rela??o processual). 6.Ap¨®s, retornem os autos conclusos. S?o Paulo, 15 de janeiro de 2016. OSWALDO LUIZ PALU Relator]]>
Thu, 21 Jan 2016 14:51:36 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/agravo-liminar-fosfoetanolamina/57329161 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Agravo liminar fosfoetanolamina fabiomotta747 Liminar em Agravo Ora, ou se aceita a perda de vidas e da sa¨²de como efeito residual do sistema, ou se supre tais lacunas com a interven??o, se necess¨¢ria, do Poder Judici¨¢rio. A Administra??o, em suas normas gerais, nega a subst?ncia, sequer considerando o caso excepcional. A subst?ncia "Fosfoetanolamina Sint¨¦tica" pode ter efeitos positivos nos portadores do mal que consta dos autos. Tem o cidad?o o benef¨ªcio da d¨²vida, se ele escolheu voluntariamente pelo tratamento. Uma ordem realmente democr¨¢tica n?o pode impor a quem percebe sua vida esvaindo-se rapidamente a absoluta e total aus¨ºncia de esperan?a. 4.Intime-se para contraminuta. 5.Intimem-se, incontinenti, para cumprimento, os requeridos (que ainda n?o foram citados e n?o integram a rela??o processual). 6.Ap¨®s, retornem os autos conclusos. S?o Paulo, 15 de janeiro de 2016. OSWALDO LUIZ PALU Relator <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/agravoliminarfosfo-160121145136-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Liminar em Agravo Ora, ou se aceita a perda de vidas e da sa¨²de como efeito residual do sistema, ou se supre tais lacunas com a interven??o, se necess¨¢ria, do Poder Judici¨¢rio. A Administra??o, em suas normas gerais, nega a subst?ncia, sequer considerando o caso excepcional. A subst?ncia &quot;Fosfoetanolamina Sint¨¦tica&quot; pode ter efeitos positivos nos portadores do mal que consta dos autos. Tem o cidad?o o benef¨ªcio da d¨²vida, se ele escolheu voluntariamente pelo tratamento. Uma ordem realmente democr¨¢tica n?o pode impor a quem percebe sua vida esvaindo-se rapidamente a absoluta e total aus¨ºncia de esperan?a. 4.Intime-se para contraminuta. 5.Intimem-se, incontinenti, para cumprimento, os requeridos (que ainda n?o foram citados e n?o integram a rela??o processual). 6.Ap¨®s, retornem os autos conclusos. S?o Paulo, 15 de janeiro de 2016. OSWALDO LUIZ PALU Relator
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FOSFOETANOLAMINA - Liminar - Justi?a Federal - Ara?atuba https://pt.slideshare.net/fabiomotta747/fosfoetanolamina-liminar-justia-federal-araatuba decisojefaraatuba-160113204531
&lt;#Ante o exposto, defiro a antecipa??o dos efeitos da tutela, para determinar que a Universidade do Estado de S?o Paulo-USP - Unidade Universit¨¢ria do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos, no prazo de trinta dias, disponibilize a subst?ncia ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡± ¨¤ parte autora pessoalmente ou mediante representa??o por procurador com poderes espec¨ªficos para retirar a subst?ncia no local, ou ainda por outro meio eventualmente acordado entre as partes, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo Instituto de Qu¨ªmica, respons¨¢vel pela pesquisa e que j¨¢ a forneceu a in¨²meros pacientes, ficando a posologia a crit¨¦rio do profissional que prescreveu o tratamento. O fornecimento da quantidade adequada dever¨¢ ser renovado a cada c?mputo do per¨ªodo para o qual a quantidade de subst?ncia venha a ser prescrita. Em consequ¨ºncia, ficam suspensos os efeitos da PORTARIA IQSC 1389/2014 em rela??o ao autor, editada pelo Diretor do Instituto de Qu¨ªmica, exclusivamente quanto ¨¤ produ??o e fornecimento da ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡±. Expe?a-se o necess¨¢rio com urg¨ºncia]]>

&lt;#Ante o exposto, defiro a antecipa??o dos efeitos da tutela, para determinar que a Universidade do Estado de S?o Paulo-USP - Unidade Universit¨¢ria do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos, no prazo de trinta dias, disponibilize a subst?ncia ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡± ¨¤ parte autora pessoalmente ou mediante representa??o por procurador com poderes espec¨ªficos para retirar a subst?ncia no local, ou ainda por outro meio eventualmente acordado entre as partes, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo Instituto de Qu¨ªmica, respons¨¢vel pela pesquisa e que j¨¢ a forneceu a in¨²meros pacientes, ficando a posologia a crit¨¦rio do profissional que prescreveu o tratamento. O fornecimento da quantidade adequada dever¨¢ ser renovado a cada c?mputo do per¨ªodo para o qual a quantidade de subst?ncia venha a ser prescrita. Em consequ¨ºncia, ficam suspensos os efeitos da PORTARIA IQSC 1389/2014 em rela??o ao autor, editada pelo Diretor do Instituto de Qu¨ªmica, exclusivamente quanto ¨¤ produ??o e fornecimento da ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡±. Expe?a-se o necess¨¢rio com urg¨ºncia]]>
Wed, 13 Jan 2016 20:45:31 GMT https://pt.slideshare.net/fabiomotta747/fosfoetanolamina-liminar-justia-federal-araatuba fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) FOSFOETANOLAMINA - Liminar - Justi?a Federal - Ara?atuba fabiomotta747 &lt;#Ante o exposto, defiro a antecipa??o dos efeitos da tutela, para determinar que a Universidade do Estado de S?o Paulo-USP - Unidade Universit¨¢ria do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos, no prazo de trinta dias, disponibilize a subst?ncia ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡± ¨¤ parte autora pessoalmente ou mediante representa??o por procurador com poderes espec¨ªficos para retirar a subst?ncia no local, ou ainda por outro meio eventualmente acordado entre as partes, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo Instituto de Qu¨ªmica, respons¨¢vel pela pesquisa e que j¨¢ a forneceu a in¨²meros pacientes, ficando a posologia a crit¨¦rio do profissional que prescreveu o tratamento. O fornecimento da quantidade adequada dever¨¢ ser renovado a cada c?mputo do per¨ªodo para o qual a quantidade de subst?ncia venha a ser prescrita. Em consequ¨ºncia, ficam suspensos os efeitos da PORTARIA IQSC 1389/2014 em rela??o ao autor, editada pelo Diretor do Instituto de Qu¨ªmica, exclusivamente quanto ¨¤ produ??o e fornecimento da ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡±. Expe?a-se o necess¨¢rio com urg¨ºncia <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/decisojefaraatuba-160113204531-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> &amp;lt;#Ante o exposto, defiro a antecipa??o dos efeitos da tutela, para determinar que a Universidade do Estado de S?o Paulo-USP - Unidade Universit¨¢ria do Instituto de Qu¨ªmica de S?o Carlos, no prazo de trinta dias, disponibilize a subst?ncia ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡± ¨¤ parte autora pessoalmente ou mediante representa??o por procurador com poderes espec¨ªficos para retirar a subst?ncia no local, ou ainda por outro meio eventualmente acordado entre as partes, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que dever¨¢ ser indicada pelo Instituto de Qu¨ªmica, respons¨¢vel pela pesquisa e que j¨¢ a forneceu a in¨²meros pacientes, ficando a posologia a crit¨¦rio do profissional que prescreveu o tratamento. O fornecimento da quantidade adequada dever¨¢ ser renovado a cada c?mputo do per¨ªodo para o qual a quantidade de subst?ncia venha a ser prescrita. Em consequ¨ºncia, ficam suspensos os efeitos da PORTARIA IQSC 1389/2014 em rela??o ao autor, editada pelo Diretor do Instituto de Qu¨ªmica, exclusivamente quanto ¨¤ produ??o e fornecimento da ¡°FOSFOETANOLAMINA SINT?TICA¡±. Expe?a-se o necess¨¢rio com urg¨ºncia
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2? vara federal franca fgts procedentes https://pt.slideshare.net/slideshow/2-vara-federal-franca-fgts-procedentes/30252971 2varafederalfranca-fgtsprocedentes-140121071422-phpapp02
Corre??o FGTS -SELIC Ante o exposto, e o mais que dos autos consta. JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a CAIXA ECON?MICA FEDERAL no dep¨®sito na(s) conta(s) do(s) autor(es), das diferen?as entre o que lhe(s) foi depositado em sua(s) conta(s) do FGTS e o montante efetivamente devido a t¨ªtulo de aplica??o da taxa progressiva de juros consoante tabela da Lei 5107/66. Declaro extinto o processo de conhecimento com resolu??o do m¨¦rito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do C¨®digo de Processo Civil. Determino que, uma vez incorporados tais valores, deve sobre os mesmos tamb¨¦m incidir corre??o monet¨¢ria, cumulativamente. Juros morat¨®rios, a partir da cita??o, equivalentes ¨¤ taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust¨®dia - SELIC (artigo 1?, Lei 4414/1964; artigo, 406 do C¨®digo Civil e Leis 9250/1995 e 9430/1996). Sem condena??o em honor¨¢rios advocat¨ªcios, considerando que a presente demanda versa sobre Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, raz?o pela qual deve ser aplicado o entendimento do artigo 29-C, da Lei 8.036/90, acrescentado pela Medida Provis¨®ria 2.164-41/01. A Caixa Econ?mica Federal est¨¢ isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 3?, da MP n? 2.102-32/01, que alterou o art. 24, par¨¢grafo ¨²nico, da Lei n? 9.028/95, com exce??o do necess¨¢rio ressarcimento dos valores eventualmente desembolsados pela parte autora. Na atualiza??o, dever¨¢ ser obedecido o Provimento 64/2005 da E. Corregedoria-Geral da Justi?a Federal da 3? Regi?o. E na concretiza??o deste comando, por ocasi?o da liquida??o dever¨¢ ser observada prescri??o trinten¨¢ria. P.R.I.]]>

Corre??o FGTS -SELIC Ante o exposto, e o mais que dos autos consta. JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a CAIXA ECON?MICA FEDERAL no dep¨®sito na(s) conta(s) do(s) autor(es), das diferen?as entre o que lhe(s) foi depositado em sua(s) conta(s) do FGTS e o montante efetivamente devido a t¨ªtulo de aplica??o da taxa progressiva de juros consoante tabela da Lei 5107/66. Declaro extinto o processo de conhecimento com resolu??o do m¨¦rito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do C¨®digo de Processo Civil. Determino que, uma vez incorporados tais valores, deve sobre os mesmos tamb¨¦m incidir corre??o monet¨¢ria, cumulativamente. Juros morat¨®rios, a partir da cita??o, equivalentes ¨¤ taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust¨®dia - SELIC (artigo 1?, Lei 4414/1964; artigo, 406 do C¨®digo Civil e Leis 9250/1995 e 9430/1996). Sem condena??o em honor¨¢rios advocat¨ªcios, considerando que a presente demanda versa sobre Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, raz?o pela qual deve ser aplicado o entendimento do artigo 29-C, da Lei 8.036/90, acrescentado pela Medida Provis¨®ria 2.164-41/01. A Caixa Econ?mica Federal est¨¢ isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 3?, da MP n? 2.102-32/01, que alterou o art. 24, par¨¢grafo ¨²nico, da Lei n? 9.028/95, com exce??o do necess¨¢rio ressarcimento dos valores eventualmente desembolsados pela parte autora. Na atualiza??o, dever¨¢ ser obedecido o Provimento 64/2005 da E. Corregedoria-Geral da Justi?a Federal da 3? Regi?o. E na concretiza??o deste comando, por ocasi?o da liquida??o dever¨¢ ser observada prescri??o trinten¨¢ria. P.R.I.]]>
Tue, 21 Jan 2014 07:14:22 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/2-vara-federal-franca-fgts-procedentes/30252971 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) 2? vara federal franca fgts procedentes fabiomotta747 Corre??o FGTS -SELIC Ante o exposto, e o mais que dos autos consta. JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a CAIXA ECON?MICA FEDERAL no dep¨®sito na(s) conta(s) do(s) autor(es), das diferen?as entre o que lhe(s) foi depositado em sua(s) conta(s) do FGTS e o montante efetivamente devido a t¨ªtulo de aplica??o da taxa progressiva de juros consoante tabela da Lei 5107/66. Declaro extinto o processo de conhecimento com resolu??o do m¨¦rito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do C¨®digo de Processo Civil. Determino que, uma vez incorporados tais valores, deve sobre os mesmos tamb¨¦m incidir corre??o monet¨¢ria, cumulativamente. Juros morat¨®rios, a partir da cita??o, equivalentes ¨¤ taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust¨®dia - SELIC (artigo 1?, Lei 4414/1964; artigo, 406 do C¨®digo Civil e Leis 9250/1995 e 9430/1996). Sem condena??o em honor¨¢rios advocat¨ªcios, considerando que a presente demanda versa sobre Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, raz?o pela qual deve ser aplicado o entendimento do artigo 29-C, da Lei 8.036/90, acrescentado pela Medida Provis¨®ria 2.164-41/01. A Caixa Econ?mica Federal est¨¢ isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 3?, da MP n? 2.102-32/01, que alterou o art. 24, par¨¢grafo ¨²nico, da Lei n? 9.028/95, com exce??o do necess¨¢rio ressarcimento dos valores eventualmente desembolsados pela parte autora. Na atualiza??o, dever¨¢ ser obedecido o Provimento 64/2005 da E. Corregedoria-Geral da Justi?a Federal da 3? Regi?o. E na concretiza??o deste comando, por ocasi?o da liquida??o dever¨¢ ser observada prescri??o trinten¨¢ria. P.R.I. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/2varafederalfranca-fgtsprocedentes-140121071422-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Corre??o FGTS -SELIC Ante o exposto, e o mais que dos autos consta. JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a CAIXA ECON?MICA FEDERAL no dep¨®sito na(s) conta(s) do(s) autor(es), das diferen?as entre o que lhe(s) foi depositado em sua(s) conta(s) do FGTS e o montante efetivamente devido a t¨ªtulo de aplica??o da taxa progressiva de juros consoante tabela da Lei 5107/66. Declaro extinto o processo de conhecimento com resolu??o do m¨¦rito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do C¨®digo de Processo Civil. Determino que, uma vez incorporados tais valores, deve sobre os mesmos tamb¨¦m incidir corre??o monet¨¢ria, cumulativamente. Juros morat¨®rios, a partir da cita??o, equivalentes ¨¤ taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust¨®dia - SELIC (artigo 1?, Lei 4414/1964; artigo, 406 do C¨®digo Civil e Leis 9250/1995 e 9430/1996). Sem condena??o em honor¨¢rios advocat¨ªcios, considerando que a presente demanda versa sobre Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, raz?o pela qual deve ser aplicado o entendimento do artigo 29-C, da Lei 8.036/90, acrescentado pela Medida Provis¨®ria 2.164-41/01. A Caixa Econ?mica Federal est¨¢ isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 3?, da MP n? 2.102-32/01, que alterou o art. 24, par¨¢grafo ¨²nico, da Lei n? 9.028/95, com exce??o do necess¨¢rio ressarcimento dos valores eventualmente desembolsados pela parte autora. Na atualiza??o, dever¨¢ ser obedecido o Provimento 64/2005 da E. Corregedoria-Geral da Justi?a Federal da 3? Regi?o. E na concretiza??o deste comando, por ocasi?o da liquida??o dever¨¢ ser observada prescri??o trinten¨¢ria. P.R.I.
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12320 5 https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/2varafederalfranca-fgtsprocedentes-140121071422-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&height=120&fit=bounds document Black http://activitystrea.ms/schema/1.0/post http://activitystrea.ms/schema/1.0/posted 0
Fgts senten?a pa https://pt.slideshare.net/slideshow/fgts-sentena-pa/30180178 fgtssentenapa-140119070714-phpapp01
Senten?a Procedente FGTS Pouso Alegre - MG]]>

Senten?a Procedente FGTS Pouso Alegre - MG]]>
Sun, 19 Jan 2014 07:07:14 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/fgts-sentena-pa/30180178 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Fgts senten?a pa fabiomotta747 Senten?a Procedente FGTS Pouso Alegre - MG <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/fgtssentenapa-140119070714-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Senten?a Procedente FGTS Pouso Alegre - MG
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Liminar deferida contra Serasa SCORE https://pt.slideshare.net/fabiomotta747/liminar-serasa-jad liminarserasajad-140110062828-phpapp02
Liminar deferida contra Serasa para retirada do Scoring do seu banco de dados paralegal]]>

Liminar deferida contra Serasa para retirada do Scoring do seu banco de dados paralegal]]>
Fri, 10 Jan 2014 06:28:28 GMT https://pt.slideshare.net/fabiomotta747/liminar-serasa-jad fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Liminar deferida contra Serasa SCORE fabiomotta747 Liminar deferida contra Serasa para retirada do Scoring do seu banco de dados paralegal <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/liminarserasajad-140110062828-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Liminar deferida contra Serasa para retirada do Scoring do seu banco de dados paralegal
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3227 3 https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/liminarserasajad-140110062828-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&height=120&fit=bounds document Black http://activitystrea.ms/schema/1.0/post http://activitystrea.ms/schema/1.0/posted 0
Senten?a Trabalhista contra Bimbo do Brasil - P?o Pulmman - https://pt.slideshare.net/slideshow/sentena-trabalhista-contra-bimbo-do-brasil-po-pulmman/29876660 bimbo300-140110062252-phpapp01
Reconhecimento do v¨ªnculo trabalhista, configurada fraude na obriga??o do trabalhar trabalhar como representante comercial atrav¨¦s de empresa aberta por imposi??o da Bimbo do Brasil, direitos trabalhistas garantido.]]>

Reconhecimento do v¨ªnculo trabalhista, configurada fraude na obriga??o do trabalhar trabalhar como representante comercial atrav¨¦s de empresa aberta por imposi??o da Bimbo do Brasil, direitos trabalhistas garantido.]]>
Fri, 10 Jan 2014 06:22:52 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/sentena-trabalhista-contra-bimbo-do-brasil-po-pulmman/29876660 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Senten?a Trabalhista contra Bimbo do Brasil - P?o Pulmman - fabiomotta747 Reconhecimento do v¨ªnculo trabalhista, configurada fraude na obriga??o do trabalhar trabalhar como representante comercial atrav¨¦s de empresa aberta por imposi??o da Bimbo do Brasil, direitos trabalhistas garantido. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/bimbo300-140110062252-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Reconhecimento do v¨ªnculo trabalhista, configurada fraude na obriga??o do trabalhar trabalhar como representante comercial atrav¨¦s de empresa aberta por imposi??o da Bimbo do Brasil, direitos trabalhistas garantido.
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4344 6 https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/bimbo300-140110062252-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&height=120&fit=bounds document Black http://activitystrea.ms/schema/1.0/post http://activitystrea.ms/schema/1.0/posted 0
Decis?o stf https://pt.slideshare.net/slideshow/deciso-stf-25272695/25272695 decisostf-130815080943-phpapp01
Decis?o STF sobre a taxa referencial.]]>

Decis?o STF sobre a taxa referencial.]]>
Thu, 15 Aug 2013 08:09:43 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/deciso-stf-25272695/25272695 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Decis?o stf fabiomotta747 Decis?o STF sobre a taxa referencial. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/decisostf-130815080943-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Decis?o STF sobre a taxa referencial.
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Gatoporlebre https://pt.slideshare.net/slideshow/gatoporlebre/25073232 gatoporlebre-130808161424-phpapp01
O consumidor vai a concession¨¢ria de ve¨ªculos, apresentam um carro com dire??o hidr¨¢ulica, no momento da entrega recebe um outro ve¨ªculo... e claro, sem a dire??o hidr¨¢ulica.]]>

O consumidor vai a concession¨¢ria de ve¨ªculos, apresentam um carro com dire??o hidr¨¢ulica, no momento da entrega recebe um outro ve¨ªculo... e claro, sem a dire??o hidr¨¢ulica.]]>
Thu, 08 Aug 2013 16:14:24 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/gatoporlebre/25073232 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Gatoporlebre fabiomotta747 O consumidor vai a concession¨¢ria de ve¨ªculos, apresentam um carro com dire??o hidr¨¢ulica, no momento da entrega recebe um outro ve¨ªculo... e claro, sem a dire??o hidr¨¢ulica. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/gatoporlebre-130808161424-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> O consumidor vai a concession¨¢ria de ve¨ªculos, apresentam um carro com dire??o hidr¨¢ulica, no momento da entrega recebe um outro ve¨ªculo... e claro, sem a dire??o hidr¨¢ulica.
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Liminar contra telexfre2 https://pt.slideshare.net/slideshow/liminar-contra-telexfre2/24629011 liminarcontratelexfre2-130725145548-phpapp01
Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador 'O Direito n?o socorre quem dorme', diz beneficiado, que ter¨¢ prioridade em ressarcimentos Vitor Sorano - iG S?o Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada ¨¤s 25/07/2013 11:00:18 Ag¨ºncia Brasil Manifestantes bloqueiam rodovia em Bras¨ªlia em apoio ¨¤ Telexfree A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. "O Direito n?o socorre quem dorme", diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG ?. ?Suspeita de pir?mide A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multin¨ªvel. A rede de associados ¨C chamados de divulgadores ¨C tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de ades?o para entrar no neg¨®cio. O Minist¨¦rio P¨²blico do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree ¨¦ uma pir?mide financeira. Em 18 de junho, o ¨®rg?o conseguiu uma liminar , concedida pela 2? Vara C¨ªvel de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus s¨®cios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores. O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, ¨¦ garantir que o dinheiro n?o seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra a??o movida pelo ¨®rg?o, que ainda n?o foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito . "Quem entrar [ com a??o ] posteriormente n?o vai consegui receber. O Direito n?o socorre quem dorme, ent?o decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que tamb¨¦m tenta conseguir o ressarcimento por danos morais. ]]>

Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador 'O Direito n?o socorre quem dorme', diz beneficiado, que ter¨¢ prioridade em ressarcimentos Vitor Sorano - iG S?o Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada ¨¤s 25/07/2013 11:00:18 Ag¨ºncia Brasil Manifestantes bloqueiam rodovia em Bras¨ªlia em apoio ¨¤ Telexfree A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. "O Direito n?o socorre quem dorme", diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG ?. ?Suspeita de pir?mide A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multin¨ªvel. A rede de associados ¨C chamados de divulgadores ¨C tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de ades?o para entrar no neg¨®cio. O Minist¨¦rio P¨²blico do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree ¨¦ uma pir?mide financeira. Em 18 de junho, o ¨®rg?o conseguiu uma liminar , concedida pela 2? Vara C¨ªvel de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus s¨®cios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores. O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, ¨¦ garantir que o dinheiro n?o seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra a??o movida pelo ¨®rg?o, que ainda n?o foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito . "Quem entrar [ com a??o ] posteriormente n?o vai consegui receber. O Direito n?o socorre quem dorme, ent?o decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que tamb¨¦m tenta conseguir o ressarcimento por danos morais. ]]>
Thu, 25 Jul 2013 14:55:48 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/liminar-contra-telexfre2/24629011 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Liminar contra telexfre2 fabiomotta747 Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador 'O Direito n?o socorre quem dorme', diz beneficiado, que ter¨¢ prioridade em ressarcimentos Vitor Sorano - iG S?o Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada ¨¤s 25/07/2013 11:00:18 Ag¨ºncia Brasil Manifestantes bloqueiam rodovia em Bras¨ªlia em apoio ¨¤ Telexfree A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. "O Direito n?o socorre quem dorme", diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG ?. ?Suspeita de pir?mide A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multin¨ªvel. A rede de associados ¨C chamados de divulgadores ¨C tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de ades?o para entrar no neg¨®cio. O Minist¨¦rio P¨²blico do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree ¨¦ uma pir?mide financeira. Em 18 de junho, o ¨®rg?o conseguiu uma liminar , concedida pela 2? Vara C¨ªvel de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus s¨®cios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores. O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, ¨¦ garantir que o dinheiro n?o seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra a??o movida pelo ¨®rg?o, que ainda n?o foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito . "Quem entrar [ com a??o ] posteriormente n?o vai consegui receber. O Direito n?o socorre quem dorme, ent?o decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que tamb¨¦m tenta conseguir o ressarcimento por danos morais. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/liminarcontratelexfre2-130725145548-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador &#39;O Direito n?o socorre quem dorme&#39;, diz beneficiado, que ter¨¢ prioridade em ressarcimentos Vitor Sorano - iG S?o Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada ¨¤s 25/07/2013 11:00:18 Ag¨ºncia Brasil Manifestantes bloqueiam rodovia em Bras¨ªlia em apoio ¨¤ Telexfree A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. &quot;O Direito n?o socorre quem dorme&quot;, diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG ?. ?Suspeita de pir?mide A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multin¨ªvel. A rede de associados ¨C chamados de divulgadores ¨C tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de ades?o para entrar no neg¨®cio. O Minist¨¦rio P¨²blico do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree ¨¦ uma pir?mide financeira. Em 18 de junho, o ¨®rg?o conseguiu uma liminar , concedida pela 2? Vara C¨ªvel de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus s¨®cios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores. O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, ¨¦ garantir que o dinheiro n?o seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra a??o movida pelo ¨®rg?o, que ainda n?o foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito . &quot;Quem entrar [ com a??o ] posteriormente n?o vai consegui receber. O Direito n?o socorre quem dorme, ent?o decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento&quot;, afirma Dib, que tamb¨¦m tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
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Liminar contra telex free https://pt.slideshare.net/slideshow/liminar-contra-telex-free/24628832 liminarcontratelexfree-130725144759-phpapp01
Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. "O Direito n?o socorre quem dorme", diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG . ]]>

Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. "O Direito n?o socorre quem dorme", diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG . ]]>
Thu, 25 Jul 2013 14:47:59 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/liminar-contra-telex-free/24628832 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Liminar contra telex free fabiomotta747 Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. "O Direito n?o socorre quem dorme", diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG . <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/liminarcontratelexfree-130725144759-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Mesmo com bloqueio, Justi?a obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador A Telexfree foi condenada em 1? inst?ncia a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondon¨®polis (MT). O dinheiro dever¨¢ ser transferido para uma conta da Justi?a de Mato Grosso, onde vai ficar at¨¦ o processo terminar. A decis?o abre um importante precedente, pois h¨¢ milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justi?a do Acre h¨¢ pouco mais de um m¨ºs. Com a decis?o, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais r¨¢pido. &quot;O Direito n?o socorre quem dorme&quot;, diz Dib, que ¨¦ advogado, ao iG .
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Feliz anivers¨¢rio envelhe?o no judici¨¢rio https://pt.slideshare.net/slideshow/feliz-aniversrio-envelheo-no-judicirio/24430367 felizaniversrioenvelheonojudicirio-130719114753-phpapp01
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Fri, 19 Jul 2013 11:47:53 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/feliz-aniversrio-envelheo-no-judicirio/24430367 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Feliz anivers¨¢rio envelhe?o no judici¨¢rio fabiomotta747 <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/felizaniversrioenvelheonojudicirio-130719114753-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br>
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Senten?a proced¨ºncia -Desaposenta??o 25/06/2013 - santa catarina (1) https://pt.slideshare.net/slideshow/sentena-procedncia-mauro-kerber-santa-catarina-1/23589897 sentena-procedncia-maurokerber-santacatarina1-130627154510-phpapp01
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Thu, 27 Jun 2013 15:45:09 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/sentena-procedncia-mauro-kerber-santa-catarina-1/23589897 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Senten?a proced¨ºncia -Desaposenta??o 25/06/2013 - santa catarina (1) fabiomotta747 <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/sentena-procedncia-maurokerber-santacatarina1-130627154510-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br>
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Relat¨®rio e voto desaposenta??o stj https://pt.slideshare.net/slideshow/relatrio-e-voto-desaposentao-stj/21542545 relatrioevotodesaposentaostj-130520145753-phpapp02
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Mon, 20 May 2013 14:57:53 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/relatrio-e-voto-desaposentao-stj/21542545 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Relat¨®rio e voto desaposenta??o stj fabiomotta747 <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/relatrioevotodesaposentaostj-130520145753-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br>
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Acord?o stj desapsoenta??o https://pt.slideshare.net/slideshow/acordo-stj-desapsoentao/21541980 acordostjdesapsoentao-130520143255-phpapp02
Ementa - Acord?o STJ Desapsoenta??o]]>

Ementa - Acord?o STJ Desapsoenta??o]]>
Mon, 20 May 2013 14:32:55 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/acordo-stj-desapsoentao/21541980 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Acord?o stj desapsoenta??o fabiomotta747 Ementa - Acord?o STJ Desapsoenta??o <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/acordostjdesapsoentao-130520143255-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Ementa - Acord?o STJ Desapsoenta??o
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Ficha final https://pt.slideshare.net/slideshow/ficha-final-18001947/18001947 ficha-final-130401113937-phpapp02
Ficha de inscri??o para apoiar a cria??o do Partido A REDE, n?o ¨¦ ficha de filia??o, serve apenas para apoiarmos a cria??o do partido da Marina Silva, assim fortalecendo a democracia e criando uma nova op??o.]]>

Ficha de inscri??o para apoiar a cria??o do Partido A REDE, n?o ¨¦ ficha de filia??o, serve apenas para apoiarmos a cria??o do partido da Marina Silva, assim fortalecendo a democracia e criando uma nova op??o.]]>
Mon, 01 Apr 2013 11:39:37 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/ficha-final-18001947/18001947 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Ficha final fabiomotta747 Ficha de inscri??o para apoiar a cria??o do Partido A REDE, n?o ¨¦ ficha de filia??o, serve apenas para apoiarmos a cria??o do partido da Marina Silva, assim fortalecendo a democracia e criando uma nova op??o. <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/ficha-final-130401113937-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Ficha de inscri??o para apoiar a cria??o do Partido A REDE, n?o ¨¦ ficha de filia??o, serve apenas para apoiarmos a cria??o do partido da Marina Silva, assim fortalecendo a democracia e criando uma nova op??o.
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Corinthians patrocinio-caixa https://pt.slideshare.net/slideshow/corinthians-patrociniocaixa/17508328 corinthians-patrocinio-caixa-130322095755-phpapp02
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Fri, 22 Mar 2013 09:57:55 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/corinthians-patrociniocaixa/17508328 fabiomotta747@slideshare.net(fabiomotta747) Corinthians patrocinio-caixa fabiomotta747 <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/corinthians-patrocinio-caixa-130322095755-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br>
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