ºÝºÝߣshows by User: matheusbrant12 / http://www.slideshare.net/images/logo.gif ºÝºÝߣshows by User: matheusbrant12 / Fri, 11 Jan 2013 08:55:36 GMT ºÝºÝߣShare feed for ºÝºÝߣshows by User: matheusbrant12 Decisão do recurso https://pt.slideshare.net/slideshow/deciso-do-recurso/15950318 decisodorecurso-130111085536-phpapp02
Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". ]]>

Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". ]]>
Fri, 11 Jan 2013 08:55:36 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/deciso-do-recurso/15950318 matheusbrant12@slideshare.net(matheusbrant12) Decisão do recurso matheusbrant12 Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/decisodorecurso-130111085536-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo &quot;A semana&quot;.
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Projeto inscrito no edital de 2012 da lei de incentivo à cultura de Belo Horizonte https://pt.slideshare.net/slideshow/projeto-inscrito-no-edital-de-2012-da-lei-de-incentivo-cultura-de-belo-horizonte/15950243 formulriosemqualificao-130111085107-phpapp01
Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? ]]>

Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? ]]>
Fri, 11 Jan 2013 08:51:07 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/projeto-inscrito-no-edital-de-2012-da-lei-de-incentivo-cultura-de-belo-horizonte/15950243 matheusbrant12@slideshare.net(matheusbrant12) Projeto inscrito no edital de 2012 da lei de incentivo à cultura de Belo Horizonte matheusbrant12 Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/formulriosemqualificao-130111085107-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo &quot;A semana&quot;. Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão &quot;sugere&quot; que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento?
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Motivos do indeferimento dos projetos em 2011 e 2012 https://pt.slideshare.net/slideshow/motivos-do-indeferimento-dos-projetos-em-2011-e-2012/15950124 motivosdoindeferimentodosprojetosem2011e2012-130111084348-phpapp01
Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? ]]>

Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? ]]>
Fri, 11 Jan 2013 08:43:48 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/motivos-do-indeferimento-dos-projetos-em-2011-e-2012/15950124 matheusbrant12@slideshare.net(matheusbrant12) Motivos do indeferimento dos projetos em 2011 e 2012 matheusbrant12 Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/motivosdoindeferimentodosprojetosem2011e2012-130111084348-phpapp01-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo &quot;A semana&quot;. Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão &quot;sugere&quot; que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento?
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Recurso lei de incentivo à cultura municipal 2012 https://pt.slideshare.net/slideshow/recurso-lei-de-incentivo-cultura-municipal-2012/15948911 recursoleideincentivoculturamunicipal2012-130111072637-phpapp02
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Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? ]]>
Fri, 11 Jan 2013 07:26:37 GMT https://pt.slideshare.net/slideshow/recurso-lei-de-incentivo-cultura-municipal-2012/15948911 matheusbrant12@slideshare.net(matheusbrant12) Recurso lei de incentivo à cultura municipal 2012 matheusbrant12 Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo "A semana". Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão "sugere" que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento? <img style="border:1px solid #C3E6D8;float:right;" alt="" src="https://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/recursoleideincentivoculturamunicipal2012-130111072637-phpapp02-thumbnail.jpg?width=120&amp;height=120&amp;fit=bounds" /><br> Inscrevi nos editais de 2010/2011 e 2011/2012, na modalidade Fundo de Projetos Culturais-FPC, dois projetos idênticos cujo objeto era a prensagem, divulgação e distribuição do meu primeiro disco solo &quot;A semana&quot;. Nas duas oportunidades, tive o projeto reprovado. O problema não são as reprovações em si, mas os motivos que as fundamentaram. 1-Embora se tratassem de dois projetos idênticos, e, igualmente, de dois editais idênticos, as duas reprovações se deram por motivos diferentes, revelando a falta de critério do julgamento. 2 - A decisão diz que meu projeto não se enquadra na modalidade de Fundo de Projetos Culturais porque não teria caráter experimental, mas, simplesmente não justifica, ou seja, não explica porque meu projeto não teria o tal caráter experimental! 3 - A decisão &quot;sugere&quot; que meu projeto deveria ter incluído show de lançamento do meu cd e/ou circulação de shows, o que, pelo edital, só é permitido quando o projeto é inscrito na modalidade Isenção Fiscal – ou seja, se meu projeto seguisse essa “recomendaçãoâ€, aí sim é que não se enquadraria no FPC. Não obstante a essa limitação, a comissão julgadora aprovou indiscriminadamente, projetos com circulação e realização de shows tanto em uma modalidade quanto na outra, em mais uma total falta de critério. 4 – Por fim, e realçando ainda mais que a comissão não se pauta pela objetividade do edital para julgar, meu projeto foi reprovado por que “traz um entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artísticoâ€! Ora, qual a fonte desse fundamento? O que sustenta esse posicionamento ? É de se perguntar: os tantos projetos de gravação e lançamento de cd aprovados preveem que o público também participe da gravação dos discos? Participe, no palco, dos shows de lançamento?
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