ºÝºÝߣshows by User: waldemir1 / http://www.slideshare.net/images/logo.gif ºÝºÝߣshows by User: waldemir1 / ºÝºÝߣShare feed for ºÝºÝߣshows by User: waldemir1 https://cdn.slidesharecdn.com/profile-photo-waldemir1-48x48.jpg?cb=1523531012 O Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Define que toda pessoa acusada de um delito terá direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada. Tá na lei, vai reclamar com o judiciário!