A Villa Farnese Incorpora??es interp?s agravo de instrumento contra decis?o que determinou a interrup??o das obras de um empreendimento imobili¨¢rio em Crici¨²ma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que n?o foi poss¨ªvel constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a ind¨ªcios de irregularidades na licen?a ambiental e no n¨²mero de pavimentos constru¨ªdos.
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O documento fornece modelos de atos legais e administrativos para a cria??o e atua??o de Conselhos Municipais do Idoso, com o objetivo de promover a participa??o da sociedade civil na garantia dos direitos desta faixa et¨¢ria. Apresenta conceitos sobre envelhecimento e direitos dos idosos, al¨¦m de prover orienta??es sobre a estrutura e funcionamento adequados para estes conselhos.
1) O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma a??o civil p¨²blica contra propriet¨¢rios de terra por desmatamento ilegal em ¨¢rea de preserva??o permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os r¨¦us a elaborarem um plano de recupera??o da ¨¢rea, mas o MP recorreu buscando a concess?o da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar ¨¤ luz dos princ¨ªpios da precau??o e da preval¨ºncia do meio ambiente.
1) O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma a??o civil p¨²blica contra o Munic¨ªpio de Crici¨²ma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licen?a.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os r¨¦us tomem medidas para regularizar a situa??o e informar os moradores.
3) O Munic¨ªpio dever¨¢ ainda colocar placas informando sobre a a??o judicial.
O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma A??o Civil P¨²blica contra o Munic¨ªpio de Sider¨®polis alegando que dois im¨®veis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escrit¨®rio da CSN", encontram-se em situa??o de degrada??o. O juiz deferiu liminar determinando que o Munic¨ªpio inicie obras emergenciais de restaura??o dos im¨®veis dentro de 60 dias.
O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma A??o Civil P¨²blica contra uma incorporadora e o munic¨ªpio de Crici¨²ma questionando a aprova??o da constru??o de um empreendimento imobili¨¢rio. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercializa??o das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de ind¨ªcios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O documento trata de uma decis?o judicial sobre um pedido de atribui??o de efeito suspensivo a um recurso de apela??o interposto pelo Minist¨¦rio P¨²blico contra uma senten?a que extinguiu uma a??o civil p¨²blica sobre lan?amentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Crici¨²ma. A decis?o judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a quest?o j¨¢ havia sido decidida em outra a??o civil p¨²blica.
O documento relata uma a??o judicial movida pelo Minist¨¦rio P¨²blico contra o Munic¨ªpio de Crici¨²ma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intima??o pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obriga??es assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa di¨¢ria de R$300,00.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Minist¨¦rio P¨²blico contra decis?o que indeferiu pedido liminar em A??o Civil P¨²blica Ambiental. O MP requeria a recupera??o de ¨¢rea degradada com vegeta??o nativa ap¨®s obras realizadas sem licen?a. Laudo apontou risco de danos ao curso d'¨¢gua e ao bioma. O relator entendeu ser necess¨¢ria a tutela para evitar danos ambientais.
O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma a??o civil p¨²blica contra uma empresa por interven??o em ?rea de Preserva??o Permanente sem licen?a ambiental. Ap¨®s vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recupera??o de ?rea Degradada e a ¨¢rea ser¨¢ totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O Minist¨¦rio P¨²blico recorreu de decis?o que indeferiu pedido de antecipa??o de tutela em a??o civil p¨²blica ambiental. O desembargador reformou a decis?o, deferindo a tutela para que os r¨¦us se abstenham de descartar res¨ªduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lan?amento de efluentes sem tratamento e inexist¨ºncia de licen?a, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princ¨ªpios da precau??o e preven??o.
Este documento ¨¦ uma recomenda??o do Minist¨¦rio P¨²blico para o Munic¨ªpio de Crici¨²ma tornar sem efeito um alvar¨¢ de licen?a para constru??o. A recomenda??o alega que o alvar¨¢ permitiu mais pavimentos do que o permitido para a ¨¢rea e que a constru??o causaria danos ambientais devido ¨¤ inclina??o do terreno. O Minist¨¦rio P¨²blico requisita uma resposta do munic¨ªpio em 24 horas.
Este documento ¨¦ uma recomenda??o do Minist¨¦rio P¨²blico para tornar sem efeito a autoriza??o para corte de vegeta??o concedida ¨¤ empresa Villa Farnese por quest?es ambientais. A ¨¢rea possui declividade superior a 30%, o que a torna ¨¢rea de preserva??o permanente segundo o plano diretor municipal. Al¨¦m disso, n?o foi realizado estudo sobre impacto ¨¤ fauna local como solicitado.
O documento trata de uma apela??o civil movida pelo Munic¨ªpio de Crici¨²ma contra uma senten?a que julgou parcialmente procedente uma a??o civil p¨²blica do Minist¨¦rio P¨²blico questionando a desafeta??o de uma ¨¢rea p¨²blica. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei pro¨ªbe alterar a destina??o de ¨¢reas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica tamb¨¦m aos munic¨ªpios.
O documento trata de um caso de apela??o c¨ªvel sobre a desafeta??o de ¨¢reas de reserva para fins de arruamento realizada por um munic¨ªpio. A senten?a de primeira inst?ncia julgou parcialmente procedente o pedido do Minist¨¦rio P¨²blico para declarar nula a desafeta??o e excluir o im¨®vel irregularmente desafetado de um neg¨®cio jur¨ªdico firmado entre os r¨¦us. Os r¨¦us apelaram sustentando n?o haver irregularidades. O relator prop?e desprovimento dos recursos, entendendo ser poss¨ªvel estender aos
Em tr¨ºs frases ou menos:
1) O documento trata de uma a??o civil p¨²blica movida contra um munic¨ªpio e construtora por lan?amento de esgoto em curso d'¨¢gua dentro de ¨¢rea de prote??o ambiental.
2) Foi determinada a recupera??o da ¨¢rea degradada e limpeza da ¨¢rea verde pelo munic¨ªpio e construtora solidariamente.
3) Os recursos do munic¨ªpio e Minist¨¦rio P¨²blico foram parcialmente providos, fixando prazo de 90 dias para cumprimento das obriga??es e
O documento trata de um recurso de apela??o sobre uma a??o civil p¨²blica movida contra um munic¨ªpio e uma construtora por lan?amento de esgoto em curso d'¨¢gua dentro de ¨¢rea de prote??o ambiental. A decis?o determinou a recupera??o da ¨¢rea degradada pelos r¨¦us e a limpeza e arboriza??o da ¨¢rea verde do loteamento. O Minist¨¦rio P¨²blico apelou pedindo prazos para cumprimento e indeniza??o por danos morais coletivos. O munic¨ªpio tamb¨¦m apelou alegando n?o ser
O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma A??o Civil P¨²blica contra o Munic¨ªpio de Sider¨®polis alegando que dois im¨®veis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escrit¨®rio da CSN", encontram-se em situa??o de degrada??o. O juiz deferiu liminar determinando que o Munic¨ªpio inicie obras emergenciais de restaura??o dos im¨®veis dentro de 60 dias.
O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma A??o Civil P¨²blica contra uma incorporadora e o munic¨ªpio de Crici¨²ma questionando a aprova??o da constru??o de um empreendimento imobili¨¢rio. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercializa??o das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de ind¨ªcios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O documento trata de uma decis?o judicial sobre um pedido de atribui??o de efeito suspensivo a um recurso de apela??o interposto pelo Minist¨¦rio P¨²blico contra uma senten?a que extinguiu uma a??o civil p¨²blica sobre lan?amentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Crici¨²ma. A decis?o judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a quest?o j¨¢ havia sido decidida em outra a??o civil p¨²blica.
O documento relata uma a??o judicial movida pelo Minist¨¦rio P¨²blico contra o Munic¨ªpio de Crici¨²ma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intima??o pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obriga??es assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa di¨¢ria de R$300,00.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Minist¨¦rio P¨²blico contra decis?o que indeferiu pedido liminar em A??o Civil P¨²blica Ambiental. O MP requeria a recupera??o de ¨¢rea degradada com vegeta??o nativa ap¨®s obras realizadas sem licen?a. Laudo apontou risco de danos ao curso d'¨¢gua e ao bioma. O relator entendeu ser necess¨¢ria a tutela para evitar danos ambientais.
O Minist¨¦rio P¨²blico moveu uma a??o civil p¨²blica contra uma empresa por interven??o em ?rea de Preserva??o Permanente sem licen?a ambiental. Ap¨®s vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recupera??o de ?rea Degradada e a ¨¢rea ser¨¢ totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O Minist¨¦rio P¨²blico recorreu de decis?o que indeferiu pedido de antecipa??o de tutela em a??o civil p¨²blica ambiental. O desembargador reformou a decis?o, deferindo a tutela para que os r¨¦us se abstenham de descartar res¨ªduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lan?amento de efluentes sem tratamento e inexist¨ºncia de licen?a, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princ¨ªpios da precau??o e preven??o.
Este documento ¨¦ uma recomenda??o do Minist¨¦rio P¨²blico para o Munic¨ªpio de Crici¨²ma tornar sem efeito um alvar¨¢ de licen?a para constru??o. A recomenda??o alega que o alvar¨¢ permitiu mais pavimentos do que o permitido para a ¨¢rea e que a constru??o causaria danos ambientais devido ¨¤ inclina??o do terreno. O Minist¨¦rio P¨²blico requisita uma resposta do munic¨ªpio em 24 horas.
Este documento ¨¦ uma recomenda??o do Minist¨¦rio P¨²blico para tornar sem efeito a autoriza??o para corte de vegeta??o concedida ¨¤ empresa Villa Farnese por quest?es ambientais. A ¨¢rea possui declividade superior a 30%, o que a torna ¨¢rea de preserva??o permanente segundo o plano diretor municipal. Al¨¦m disso, n?o foi realizado estudo sobre impacto ¨¤ fauna local como solicitado.
O documento trata de uma apela??o civil movida pelo Munic¨ªpio de Crici¨²ma contra uma senten?a que julgou parcialmente procedente uma a??o civil p¨²blica do Minist¨¦rio P¨²blico questionando a desafeta??o de uma ¨¢rea p¨²blica. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei pro¨ªbe alterar a destina??o de ¨¢reas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica tamb¨¦m aos munic¨ªpios.
O documento trata de um caso de apela??o c¨ªvel sobre a desafeta??o de ¨¢reas de reserva para fins de arruamento realizada por um munic¨ªpio. A senten?a de primeira inst?ncia julgou parcialmente procedente o pedido do Minist¨¦rio P¨²blico para declarar nula a desafeta??o e excluir o im¨®vel irregularmente desafetado de um neg¨®cio jur¨ªdico firmado entre os r¨¦us. Os r¨¦us apelaram sustentando n?o haver irregularidades. O relator prop?e desprovimento dos recursos, entendendo ser poss¨ªvel estender aos
Em tr¨ºs frases ou menos:
1) O documento trata de uma a??o civil p¨²blica movida contra um munic¨ªpio e construtora por lan?amento de esgoto em curso d'¨¢gua dentro de ¨¢rea de prote??o ambiental.
2) Foi determinada a recupera??o da ¨¢rea degradada e limpeza da ¨¢rea verde pelo munic¨ªpio e construtora solidariamente.
3) Os recursos do munic¨ªpio e Minist¨¦rio P¨²blico foram parcialmente providos, fixando prazo de 90 dias para cumprimento das obriga??es e
O documento trata de um recurso de apela??o sobre uma a??o civil p¨²blica movida contra um munic¨ªpio e uma construtora por lan?amento de esgoto em curso d'¨¢gua dentro de ¨¢rea de prote??o ambiental. A decis?o determinou a recupera??o da ¨¢rea degradada pelos r¨¦us e a limpeza e arboriza??o da ¨¢rea verde do loteamento. O Minist¨¦rio P¨²blico apelou pedindo prazos para cumprimento e indeniza??o por danos morais coletivos. O munic¨ªpio tamb¨¦m apelou alegando n?o ser