"Liberdade 辿 o direito de fazer tudo o que a lei permite."
Bar達o de Montesquieu
CONSTITUIO FEDERAL
CAPTULO I
ART 5
II - ningu辿m ser叩 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen達o em virtude de lei;
V - 辿 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al辿m da indeniza巽達o por dano material, moral ou imagem;
X - s達o inviol叩veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza巽達o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola巽達o;
XXXVI - a lei n達o prejudicar叩 o direito adquirido, o ato jur鱈dico perfeito e a coisa julgada;
XXXIX - n達o h叩 crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem p