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Manaus, Amazonas
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LEI Nº 1.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 ALTERA a redação do art. 3º da Lei nº 927/2006, modificada pela Lei 959/2006. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica altera a redação do art. 3º da Lei nº 927/2006, modificada pela Lei 959 de 05.04.2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Para gozo do benefício previsto nesta Lei, a identificação dos estudantes será feita mediante a apresentação do Cartão Passa Fácil ou Carteira de Identificação Estudantil, nacional ou local, contro