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Manaus, Amazonas
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LEI Nº 1.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA a redação do art. 3º da Lei
nº 927/2006, modificada pela Lei 959/2006.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicÃpio
de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica altera a redação do art. 3º da Lei nº 927/2006,
modificada pela Lei 959 de 05.04.2006, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º Para gozo do benefÃcio previsto nesta Lei, a
identificação dos estudantes será feita mediante a apresentação do Cartão
Passa Fácil ou Carteira de Identificação Estudantil, nacional ou local,
contro
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